Estrutura e Organização

CDP2T possui os seguintes órgãos:

a) Comissão Científica;

b) Coordenador.

 

Comissão Científica

A Comissão Científica será composta por todos os membros do CDP2T.

A Comissão Científica tem as seguintes responsabilidades:

Eleger o coordenador do CDP2T;

Promover a dinamização de suas linhas de investigação;

Participar ativamente das atividades desenvolvidas pelo CDP2T;

Deliberar sobre a admissão e exoneração dos membros do CDP2T;

Aprovar o regulamento interno;

Aprovar os planos e relatórios de atividades;

Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Coordenador;

Propor a reestruturação ou dissolução do CDP2T.

A Comissão Científica reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou a pedido de pelo menos um terço de seus membros.

A Comissão Científica poderá decidir apenas quando a maioria de seus membros estiver presente;

As deliberações da Comissão Científica serão tomadas por maioria simples de seus membros, exceto nos casos de aprovação do regulamento, plano de atividades, relatório de atividades e contas e admissão e exoneração de membros, nos quais a maioria absoluta de seus membros será necessária.

As decisões são tomadas por votação, com o Coordenador a ter voto de qualidade em caso de empate.

Redação das atas das reuniões da Comissão.

As notificações da Comissão Científica devem ser enviadas por e-mail, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência para as reuniões ordinárias e dois dias úteis no caso de reuniões extraordinárias, contendo o dia, local, e horário da reunião.

 

Coordenador

O coordenador do CDP2T será um Professor Doutorado do Instituto Politécnico de Setúbal.

O Coordenador do CDP2T possui as seguintes competências:

Representa o CDP2T;

Preside à Comissão Científica;

Preparara, convoca e dirige as reuniões da Comissão Científica;

Elabora o regulamento proposto para o CDP2T;

Garante a gestão de recursos humanos e materiais;

Promove a eficiência das atividades do CDP2T;

Elabora as propostas de plano de atividades do CDP2T;

Preparara o relatório sobre as atividades do CDP2T;

Comunica com os vários órgãos da ESTSetúbal;

Garante a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

O coordenador do CDP2T pode nomear um coordenador adjunto para auxiliar e / ou substituir nas várias atividades.

O mandato do Coordenador do CDP2T é de três anos e pode ser renovado uma vez.

A função de Coordenador do CDP2T não é cumulativa com cargos de gestão em órgãos do Instituto Politécnico de Setúbal e suas Unidades Organizacionais, a saber Presidente, Vice-Presidente, Diretor ou Vice-Diretor.