Estrutura e Organização
CDP2T possui os seguintes órgãos:
a) Comissão Científica;
b) Coordenador.
Comissão Científica
A Comissão Científica será composta por todos os membros do CDP2T.
A Comissão Científica tem as seguintes responsabilidades:
Eleger o coordenador do CDP2T;
Promover a dinamização de suas linhas de investigação;
Participar ativamente das atividades desenvolvidas pelo CDP2T;
Deliberar sobre a admissão e exoneração dos membros do CDP2T;
Aprovar o regulamento interno;
Aprovar os planos e relatórios de atividades;
Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Coordenador;
Propor a reestruturação ou dissolução do CDP2T.
A Comissão Científica reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou a pedido de pelo menos um terço de seus membros.
A Comissão Científica poderá decidir apenas quando a maioria de seus membros estiver presente;
As deliberações da Comissão Científica serão tomadas por maioria simples de seus membros, exceto nos casos de aprovação do regulamento, plano de atividades, relatório de atividades e contas e admissão e exoneração de membros, nos quais a maioria absoluta de seus membros será necessária.
As decisões são tomadas por votação, com o Coordenador a ter voto de qualidade em caso de empate.
Redação das atas das reuniões da Comissão.
As notificações da Comissão Científica devem ser enviadas por e-mail, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência para as reuniões ordinárias e dois dias úteis no caso de reuniões extraordinárias, contendo o dia, local, e horário da reunião.
Coordenador
O coordenador do CDP2T será um Professor Doutorado do Instituto Politécnico de Setúbal.
O Coordenador do CDP2T possui as seguintes competências:
Representa o CDP2T;
Preside à Comissão Científica;
Preparara, convoca e dirige as reuniões da Comissão Científica;
Elabora o regulamento proposto para o CDP2T;
Garante a gestão de recursos humanos e materiais;
Promove a eficiência das atividades do CDP2T;
Elabora as propostas de plano de atividades do CDP2T;
Preparara o relatório sobre as atividades do CDP2T;
Comunica com os vários órgãos da ESTSetúbal;
Garante a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
O coordenador do CDP2T pode nomear um coordenador adjunto para auxiliar e / ou substituir nas várias atividades.
O mandato do Coordenador do CDP2T é de três anos e pode ser renovado uma vez.
A função de Coordenador do CDP2T não é cumulativa com cargos de gestão em órgãos do Instituto Politécnico de Setúbal e suas Unidades Organizacionais, a saber Presidente, Vice-Presidente, Diretor ou Vice-Diretor.